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Última atualização: 22 de agosto de 2026
Este documento ("Termos de Uso") estabelece as regras e condições para a utilização da plataforma Vitrine Local, um ecossistema digital B2B2C que atua como marketplace e rede de afiliados.
Ao se cadastrar na plataforma, seja como Cliente, Empresa (Lojista) ou Parceiro Digital (Influenciador), o usuário declara ter lido, compreendido e aceitado expressamente todas as cláusulas aqui descritas.
Art. 1º. A Vitrine Local atua exclusivamente como intermediadora tecnológica de negócios, fornecendo a infraestrutura de vitrine virtual, gestão de pedidos e roteamento de pagamentos através de integração com o gateway Mercado Pago. A plataforma não é proprietária dos produtos ofertados, não detém posse de estoque e não se responsabiliza por vícios ocultos, garantias ou logística física das mercadorias.
Art. 2º. Do Carrinho e Checkout: Para garantir uma experiência otimizada e logística eficiente, o usuário concorda que o carrinho de compras permite a adição de produtos de, no máximo, 3 (três) estabelecimentos distintos simultaneamente. O pagamento, no entanto, será processado individualmente focado nos itens de uma única loja por vez (Single Store Checkout).
Art. 3º. Da Restrição Geográfica: A plataforma possui atuação hiperlocal. O cliente reconhece que o sistema valida o endereço de entrega, sendo os serviços restritos à área de atuação autorizada (como a faixa de CEP iniciada em 48970 - Senhor do Bonfim/BA). Pedidos fora desta área serão bloqueados sistemicamente.
Art. 4º. Dos Pagamentos e Bloqueio de Estoque:
§ 1º. Os pagamentos via PIX possuem um temporizador absoluto de expiração de 15 (quinze) minutos.
§ 2º. A plataforma realiza uma reserva atômica de estoque (Soft Lock) no ato do checkout. Caso o pagamento falhe ou expire, os itens serão devolvidos automaticamente ao estoque do lojista (Rollback).
Art. 5º. Do PIN de Segurança e Entrega:
§ 1º. A entrega física da mercadoria está condicionada à apresentação de um PIN numérico de segurança de 4 (quatro) dígitos gerado pela plataforma.
§ 2º. É de inteira responsabilidade do cliente informar este PIN ao lojista ou entregador no momento do recebimento para que a entrega seja confirmada no sistema.
§ 3º. Caso o PIN não seja validado com sucesso, a liberação do pedido na plataforma será negada até a correta validação.
§ 4º. O cliente também pode confirmar o recebimento de forma autônoma através do botão "Já recebi o produto" em seu painel.
Art. 6º. Da Imutabilidade de Dados Fiscais: Para fins de auditoria e segurança, os dados inseridos no momento da compra (Endereço, Nome, CPF e WhatsApp) são salvos de forma estática (Snapshot) no pedido. Alterações futuras no perfil do cliente não modificarão o histórico de compras já realizadas.
Art. 7º. Do Repasse e Taxas (Split de Pagamento): O Lojista concorda que as vendas serão processadas diretamente em sua conta vinculada do Mercado Pago. A cada transação aprovada, a plataforma descontará automaticamente (Split):
I. A Taxa de Serviço e intermediação tecnológica da Vitrine Local, cujo percentual varia conforme o plano contratado: 6% (seis por cento) sobre o valor bruto do produto no plano STARTER, gratuito, e 3% (três por cento) nos planos BASIC e PREMIUM.
II. A Comissão do Parceiro Digital (se aplicável à venda), que pode ser parametrizada pelo próprio Lojista entre 0% e 50%.
§ 1º. A taxa vigente é sempre a do plano ativo do Lojista no momento da aprovação do pagamento, e fica visível no simulador de ganhos durante o cadastro de cada produto.
Art. 8º. Dos Planos e Limites de Uso:
§ 1º. A utilização da plataforma é regida por Planos (STARTER, BASIC e PREMIUM), que determinam o limite de produtos ativos, de parceiros digitais e os recursos disponíveis.
§ 2º. O plano STARTER é gratuito e por prazo indeterminado. Toda loja inicia nele, sem cobrança de mensalidade e sem prazo para contratar um plano pago. A remuneração da plataforma neste plano se dá exclusivamente pela Taxa de Serviço prevista no Art. 7º.
§ 3º. Os planos BASIC e PREMIUM são contratados por assinatura mensal ou anual, com renovação automática, e podem ser cancelados a qualquer tempo pelo Lojista.
§ 4º. Em caso de rebaixamento de plano (downgrade), término de período promocional ou inadimplência, a plataforma executará cortes automáticos, aplicando Suspensão (Soft Delete) aos produtos e parceiros que excederem os novos limites. Produtos suspensos serão retirados da loja e ocultados das vendas, podendo ser restaurados mediante retorno a um plano compatível ou solicitação ao suporte.
§ 5º. O término de um período promocional não suspende a loja: ela retorna ao plano STARTER gratuito e permanece operando, sujeita aos limites e à taxa daquele plano.
Art. 9º. Da Parceria ACIASB e Benefícios Promocionais:
§ 1º. Lojistas filiados à ACIASB usufruem de período promocional gratuito no plano BASIC, cuja duração é definida pela plataforma e informada ao Lojista no momento da vinculação. Ao término, a loja retorna ao plano STARTER gratuito, na forma do Art. 8º, § 5º.
§ 2º. Lojistas filiados à ACIASB usufruem ainda de 30% (trinta por cento) de desconto na assinatura anual dos planos BASIC e PREMIUM. Não há desconto na assinatura mensal.
§ 3º. Lojistas não associados (Contas Padrão) usufruem de 20% (vinte por cento) de desconto na assinatura anual.
§ 4º. Campanha de Inauguração: as 10 (dez) primeiras lojas cadastradas recebem período promocional gratuito no plano PREMIUM, com duração informada no ato do cadastro. Ao término, retornam ao plano STARTER gratuito.
§ 5º. Os períodos promocionais previstos neste artigo poderão ser encerrados antecipadamente em caso de inatividade prolongada da loja, assim entendida a ausência de acesso ao painel por período definido pela plataforma, com aviso prévio ao Lojista.
§ 6º. Caso o Lojista seja desvinculado da associação ACIASB, perderá os benefícios previstos nos § 1º e § 2º, passando a reger-se pelas regras de Contas Padrão.
§ 7º. Os percentuais de desconto e as durações de período promocional poderão ser revistos pela plataforma, com aviso prévio aos Lojistas, sem efeito retroativo sobre assinaturas anuais já contratadas e pagas.
Art. 10º. Da Imutabilidade Logística: É vedado ao Lojista regredir os status logísticos de um pedido (ex: retroceder de "Em Trânsito" para "Em Preparação"). Cancelamentos internos sem o devido estorno financeiro via gateway de pagamento são proibidos.
Art. 11º. Do Rastreamento e Autocompra:
§ 1º. A atribuição de vendas a um Parceiro Digital é válida por até 7 (sete) dias após o clique no link de indicação, utilizando armazenamento local ("Bússola do Tempo").
§ 2º. Fraude de Autocompra: É estritamente proibido realizar compras através do próprio link de afiliado. Caso o sistema identifique a coincidência de ID de usuário ou de CPF/CNPJ, a comissão será sumariamente zerada.
Art. 12º. Da Quarentena Financeira: Toda comissão gerada será mantida em saldo pendente (quarentena obrigatória) pelo prazo de 15 (quinze) dias após a confirmação do pagamento do pedido. Este prazo visa resguardar os lojistas contra devoluções e chargebacks. Após o período, o saldo passará para "Disponível".
Art. 13º. Das Regras e Limites de Saque:
I. Valor mínimo para solicitação de saque é de R$ 50,00.
II. É cobrada uma taxa operacional por saque no valor fixo de R$ 4,90, acrescida de 1,0% sobre o montante solicitado.
III. O limite de frequência padrão é de 1 (um) saque por mês.
IV. O Parceiro Digital deve possuir uma Chave PIX cadastrada, vinculada à mesma titularidade do seu documento oficial.
Art. 14º. Do Compliance Fiscal (CPF vs. CNPJ):
§ 1º. Parceiros cadastrados como Pessoa Física (CPF) possuem limite de saque de R$ 500,00 mensais para adequação às normativas de retenção na fonte da Receita Federal.
§ 2º. Parceiros cadastrados como Pessoa Jurídica (CNPJ) não possuem limite de volume de saque, contudo, é obrigatório o upload de Nota Fiscal (em arquivo PDF) na plataforma correspondente ao valor exato do saque solicitado.
Art. 15º. Da Proteção Criptográfica: A Vitrine Local assegura que os tokens de repasse e credenciais bancárias (Mercado Pago) fornecidos pelos lojistas não são expostos no sistema frontend. Tais dados são mantidos em banco de dados sob forte criptografia (padrão AES-256-CBC) e descriptografados de forma volátil unicamente no momento das transações.
Art. 16º. Do Compartilhamento Necessário: Em conformidade com a LGPD, o Cliente autoriza expressamente o compartilhamento de seus dados estritamente necessários (Nome, Endereço e WhatsApp) com a Empresa (Lojista) com a qual realizou a transação, com a finalidade exclusiva de viabilizar a entrega e o suporte da compra.
Art. 17º. Do Soft Delete: Requisições de exclusão de Lojas, Produtos ou Perfis sofrerão exclusão lógica (Soft Delete). Os dados ficarão inativos e invisíveis publicamente, porém mantidos temporariamente em banco de dados para cumprimento de obrigações legais, auditorias de fraudes e preservação do histórico de compras de terceiros.
Art. 18º. A Vitrine Local reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar funcionalidades, planos ou contas de usuários que violem as disposições destes Termos, as regras de segurança anti-spoofing ou o funcionamento regular da plataforma.
Art. 19º. O presente termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.